Publicado 19/11/2014 15:44:18

Devedores da Taxa de Incêndio e ICMS serão inscritos no cadastro da Dívida Ativa do Governo Estadual

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo permitindo a inscrição em dívida ativa dos créditos de qualquer valor que dizem respeito à taxa de prevenção e extinção de incêndio. Hoje o limite mínimo para a inscrição na dívida ativa do Estado é de R$ 1.146,28 (450 Ufir-RJ). A norma já havia modificado a Lei que dispõe sobre o mesmo assunto relativo ao ICMS.
O projeto diz, ainda, que a inscrição alcança, inclusive, aqueles já vencidos antes da publicação desta lei e ainda não pagos, desde que não prescritos. A proposta se baseou num levantamento feito pela Secretaria de Estado de Defesa Civil que, levando em consideração o baixo valor individual da taxa, percebeu que mais de 90% dos devedores do tributo não atingem o montante mínimo de débito para ser inscrito na dívida ativa, mesmo somando as inadimplências individuais durante os cinco anos antes da prescrição.
No ano passado, o débito em todo estado, em relação à taxa de incêndio, chegou a 58%, estimando-se o total da dívida em mais de R$ 1 bilhão.