Friburgo: Decreto do prefeito restringe idosos nos ônibus

Em novo decreto (530), o prefeito Renato Bravo decidiu restringir a circulação de idosos nos coletivos de ônibus urbanos de Nova Friburgo, em virtude da nova coronavírus (Covid-19).
No referido decreto, o governo municipal - em caráter excepcional e pelo prazo de 90 dias - suspende o direito de uso à gratuidade nos serviços de transporte público coletivo urbano por ônibus pelos idosos e nas linhas "em todos os dias da semana e nos horários das 6h às 9h e das 16h às 20h horas".
Outro artigo do decreto, limita em caráter excepcional e também no prazo de 90 dias o direito de uso da gratuidade pelos idosos à 2 duas passagens diárias, ou seja, ida e volta, considerando a integração.
" Este decreto entrará em vigor com afeitos a partir da 0 (zero) hora dia 13 de abril de 2020", diz ainda o decreto.
VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO 530