Friburgo: TCE suspende licitação de software para rede de saúde estimado em R$ 4,7 milhões
por SECOM TCE/RJ
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em decisão monocrática do conselheiro Rodrigo M. do Nascimento, determinou a suspensão da contratação decorrente de processo licitatório realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo para a concessão de licença de uso de software com prestação de diversos serviços para a área de gestão de saúde pública. O pregão foi realizado em 31/03/2020 e o valor total estimado é de aproximadamente R$ 4,7 milhões pelo prazo de 24 meses.
A decisão é fruto de uma representação formulada pela empresa Gestão Inteligente de Educação e Saúde Privada LTDA em face de supostas irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo na formalização do Edital de Pregão Presencial nº 010/2020.
Entre as supostas irregularidades cometidas destacam-se: utilização de pregão presencial em vez de pregão eletrônico, fazendo com que as licitantes interessadas em participar do certame tenham que viajar até Nova Friburgo, apesar da pandemia da Covid-19; vedação irregular à participação de empresas reunidas em consórcio e ausência da definição de carga horária para o serviço de treinamento e de quantidade de pessoas a serem treinadas, impossibilitando assim a elaboração de propostas.
Antes de julgar o mérito da representação, o conselheiro abriu um prazo de 15 (quinze dias) para o atual prefeito da cidade se manifestar no processo TCE-RJ nº 207.517-4/20 e justificar a ausência de análise e julgamento das questões técnicas relacionadas na peça impugnatória enviada pela empresa representante.
A decisão impede o chefe do Poder Executivo Municipal de celebrar o contrato em questão. Vale lembrar que outra decisão monocrática do conselheiro Rodrigo M. do Nascimento, de 02/04/2020, já havia cobrado explicações sobre o certame.
Instado a se manifestar, o município, por meio de sua procuradoria, opinou pelo prosseguimento regular do processo de licitação e informou que o certame já havia sido realizado em 31/03/2020, o que inviabilizaria a suspensão do pregão presencial.
A nova decisão monocrática também abre um prazo de 15 (quinze dias) para a empresa A4PM Analytics for Public Management Ltda, vencedora do certame, se manifestar, caso deseje. O teor da decisão também será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ para que a mesma proceda à análise meritória da representação.