Publicado 04/11/2016 09:14:54

Lei estadual obriga Concessionária Rota 116 a recolher carcaças de animais em toda a RJ-116

Agora é lei: As concessionárias que administram rodovias estaduais estão obrigadas a recolher carcaças de animais mortos nas pistas. Na Região Centro-Norte Fluminense, a empresa Rota 116 fica obrigada a fazer o serviço na rodovia.

É o que determina a lei estadual 7.449/16, de autoria do deputado Nivaldo Mulim (PR), sancionada pelo governo estadual.

A destinação das carcaças deverá ser feita de forma que não prejudique o meio ambiente, a segurança dos motoristas e a saúde pública.

O deputado explica que, normalmente, os animais mortos são arrastados para a beira das pistas, ficando expostos durante dias.

“Na Comissão Especial dos Pedágios da Alerj, passei a observar os animais na beira das estradas do estado. Em decomposição, eles não podem ter as carcaças descartadas como lixo comum sob o risco de transmitir doenças. O descarte deve ser similar ao do lixo hospitalar”, justifica.