Candidatos podem utilizar redes sociais com endereço próprio

Os candidatos a cargo eletivo no pleito deste ano podem utilizar as redes sociais para fazer campanha. No entanto, precisam estar atentos às limitações previstas em lei.
Segundo a legislação vigente, na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda política, é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.
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