Prefeito anuncia medidas duras de flexibilização em Friburgo, que vigoram a partir desta quarta

O prefeito Johnny Maycon (Republicanos) publicou no Diário Oficial Eletrônico na noite desta segunda-feira, 18/1, decreto atualizando as regras de funcionamento das atividades econômicas no período de pandemia de covid-19. As regras são muitos mais rígidas e terão validade a partir da proxima quarta-feira, de 20 de janeiro.
Como Nova Friburgo está em BANDEIRA VERMELHA até 24 de janeiro (próximo domingo), as regras vigentes até lá são as seguintes:
ÍNTEGRA DO DECRETO: Leia aqui
EMPRESAS ÍNDÚSTRIAS
Na Bandeira Vermelha, funcionarão com a capacidade de até 40%.
ATIVIDADES COMERCIAIS / PRESTADORES DE SERVIÇOS
Na Bandeira Vermelha, o segmento do Comércio e de prestadores de serviços funcionará das 10 horas às 18 horas de segunda-feira à sexta-feira, com o acesso dos clientes de forma controlada e com o atendimento na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) funcionário. Observando as medidas sanitárias.
RESTAURANTE / LANCHONETES
Na Bandeira Vermelha os Restaurantes e Lanchonetes funcionarão de forma excepcional, com suas atividades executadas na modalidade delivery, ficando permitida a retirada do produto no local.
BARES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA
Na Bandeira Vermelha, os Bares e estabelecimentos Congêneres e similares funcionarão de forma excepcional, com suas atividades restritas, ficando autorizado, no entanto, o funcionamento nas modalidades delivery, ficando proibido a retirada no local.
SHOPPING CENTERS
Os shoppings centers, poderão manter suas atividades no horário compreendido entre 10 horas e 21 horas, de segunda-feira à sexta-feira, na Bandeira Vermelha.
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
Na bandeira Vermelha, poderão funcionar com a capacidade de 40%.
SALÕES DE BARBEIROS E DE BELEZA
Fica autorizado o funcionamento, exceto na bandeira roxa, dos segmentos de esmalteria, barbearias, salões de beleza, estética e congêneres, os quais deverão obrigatoriamente prestar serviço na forma de agendamento, sendo vedada a espera do usuário no interior do respectivo estabelecimento.
ACADEMIAS DE GINÁSTICA
Fica autorizado o funcionamento das Academias, Estúdios, Centros de Atividades Físicas ou Esportivas e Atividades de “Personal Trainer”. Na bandeira Vermelha, poderão funcionar com até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade instalada.
ÍNTEGRA DO DECRETO: Leia aqui