Prefeitura poderá multar pedestre por travessia fora da faixa e ciclistas que andem em calçadas

Vinte anos após a sanção do Código Brasileiro de Trânsito, uma resolução federal dá prazo de 180 dias para que órgãos do país passem a multar pedestres e ciclistas que cometem infrações de trânsito.
As punições já eram previstas desde 1997, mas, sem regulamentação, não eram aplicadas. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), ligado à gestão Michel Temer (PMDB), decidiu agora impor as regras e fixar esse prazo - apesar do descrédito de especialistas sobre a possibilidade de elas saírem do papel.
Na prática, poderão ser multados pedestres que atravessem a rua fora da faixa ou ciclistas que andem em calçadas ou conduzam de maneira agressiva, por exemplo.
As multas para pedestres serão de R$ 44,19 e para ciclistas, de R$ 130,16, além da retenção da bicicleta.
Pela regulamentação federal, prefeituras terão que decidir a forma de fiscalização até o final de abril de 2018.
"Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco", justificou Elmer Vicenzi, diretor do Denatran.