STF proíbe candidato de receber doação de empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de empresas a candidatos e partidos. Com isso, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas contribuições empresariais em eleições.
A decisão do STF não proíbe que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no anterior ao pleito.
A decisão, tomada por oito votos contra três, ocorre às vésperas de análise da presidente Dilma Rousseff sobre um projeto de lei aprovado no Congresso, que permitia as doações de empresas até o limite de R$ 20 milhões. Com o resultado do julgamento da Corte, a presidente deve vetar o texto aprovado pelo Legislativo. De acordo com o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão "valerá daqui para frente e para as eleições de 2016 e 2018", disse.
Votaram pela inconstitucionalidade das doações por empresas os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa (que foi substituído pelo ministro Edson Fachin). Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, decano da Corte, votaram pela constitucionalidade das doações de empresas.